Veto libera acesso a carreiras policiais a mais jovens e idosos de 35 anos
O presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei 1.469/2020, que estabelecia um limite de idade unificado para ingresso nas carreiras de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar em todo o Brasil. Com isso, cada estado continua responsável por definir seus próprios critérios etários para os concursos policiais, o que significa que candidatos devem consultar a legislação específica de cada estado antes de se inscreverem. Atualmente, os limites etários variam entre 25 e 35 anos conforme a legislação local, e com o veto, não há um padrão nacional fixo. Isso pode beneficiar candidatos de diferentes faixas etárias, dependendo do estado escolhido para prestar o concurso. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026.
O Projeto de Lei 1.469/2020 buscava alterar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, com o objetivo de criar um padrão nacional para o requisito de idade, eliminando as diferenças entre os estados. O projeto estabelecia os seguintes limites etários: 35 anos para oficiais e praças, e 40 anos para oficiais médicos e profissionais da saúde. No entanto, o veto do presidente Lula fundamentado em pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que a uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na PM e CBM fere princípios constitucionais. De acordo com a justificativa, cada estado possui necessidades e realidades operacionais distintas, o que justificaria a manutenção de critérios próprios para o ingresso nas corporações.
Com o veto, permanece o cenário atual em que cada unidade da federação define seus próprios requisitos de idade para concursos da Polícia Militar e Bombeiros. Isso pode ter consequências práticas para os candidatos, que devem se informar sobre as regras específicas de cada estado antes de se inscreverem. Além disso, a ausência de um padrão nacional pode criar dificuldades para os estados que buscam homogeneizar a política de ingresso nas corporações policiais. Por outro lado, a liberdade de cada estado em definir suas próprias regras pode beneficiar candidatos que se ajustam às necessidades específicas de cada corporação.
A decisão do presidente Lula pode ser revertida se o Congresso Nacional decidir derrubar o veto. De acordo com a Constituição Federal, todo veto presidencial deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, que pode, em sessão conjunta, derrubar a decisão do presidente. Nesse caso, o projeto de lei 1.469/2020 pode ser reavaliado e votado novamente pelo Congresso, mas até então, o cenário de concursos policiais permanece com os limites etários definidos por cada estado.
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