Aqui está o resumo da notícia:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por alterações significativas nos últimos anos, especialmente com a introdução da modalidade saque-aniversário. Recentemente, uma medida provisória (MP) trouxe novas regras para os trabalhadores que optaram por essa modalidade e foram demitidos sem justa causa.

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Cada empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Tradicionalmente, o saque integral só era permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa.

Em 2019, o governo federal introduziu a modalidade saque-aniversário, permitindo que os trabalhadores retirassem parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção, no entanto, impedia o saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Uma medida provisória publicada em 28 de fevereiro de 2023 no Diário Oficial da União alterou as regras para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2023. Essa MP permitiu o saque do saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. Isso significa que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2023 agora podem sacar o saldo integral dos depósitos feitos pelos seus antigos empregadores.

Essa mudança beneficiará os trabalhadores que estavam impedidos de sacar o saldo integral do FGTS devido à opção pelo saque-aniversário. Agora, esses trabalhadores terão acesso ao saldo integral dos depósitos feitos pelos seus antigos empregadores.