Aqui está o resumo noticioso solicitado:
Mudanças no BPC 2025: o que é verdade e o que é boato
A Lei nº 15.077, sancionada em 27 de dezembro de 2024, trouxe alterações significativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira as principais mudanças.
A partir de 2025, a avaliação da deficiência torna-se obrigatória para solicitantes com menos de 65 anos, tanto em concessões administrativas quanto judiciais. Esta avaliação agora requer o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). Esta mudança busca garantir maior precisão no processo de concessão do benefício, permitindo uma análise mais detalhada das condições de saúde dos solicitantes.
Outra alteração importante é o prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), que foi estabelecido em 24 meses. Esta medida visa manter as informações dos beneficiários atualizadas e precisas. A atualização regular do CadÚnico é fundamental para assegurar que o benefício continue sendo direcionado àqueles que realmente necessitam, evitando fraudes e irregularidades.
Além disso, a coleta de dados biométricos torna-se um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC. Esta medida estende-se também a outros benefícios previdenciários.
Essas mudanças visam aprimorar o processo de concessão e manutenção do BPC, garantindo que o benefício seja direcionado àqueles que realmente necessitam. É importante estar informado sobre essas alterações para evitar boatos e dúvidas sobre o benefício.
É fundamental lembrar que a Lei nº 15.077 busca garantir maior precisão e segurança no processo de concessão do BPC, evitando fraudes e irregularidades. Com essas mudanças, o benefício continuará sendo direcionado àqueles que realmente necessitam.
Agora você sabe o que é verdade e o que é boato sobre as mudanças no BPC 2025. Fique informado e evite dúvidas sobre o benefício.