O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou um comunicado importante direcionado às famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família. As novas diretrizes, estabelecidas pela Lei nº 15.077/2024, alteram os procedimentos para inclusão e manutenção dessas famílias no programa de transferência de renda do governo federal.
As modificações introduzidas pela nova legislação visam aprimorar o processo de cadastramento e atualização de dados das famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Entre as principais mudanças, destaca-se:
Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 15.077/2024 é a exigência de que a entrevista para coleta de dados das famílias unipessoais seja realizada no domicílio do indivíduo. Essa medida aplica-se tanto para a inclusão de novos beneficiários quanto para a atualização cadastral dos já inscritos.
A entrevista domiciliar permite:
A diretriz da entrevista domiciliar foi incorporada ao conjunto de procedimentos para tratamento da Ação de Qualificação Cadastral 2025, conforme previsto pela Instrução Normativa Conjunta Sagicad/Senarc/SNAS/MDS nº 01, de 26 de fevereiro de 2025.
Essa medida afeta diretamente:
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) implementou as adaptações necessárias nos procedimentos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família para atender às novas exigências legais. Essas mudanças refletiram-se na geração da folha de pagamentos do PBF referente a março de 2025.
As principais adequações incluem:
Para determinar quais famílias unipessoais podem ser pré-habilitadas ao Programa Bolsa Família, a Senarc utiliza as informações contidas no registro da família no CadÚnico. O critério principal para essa identificação é a marcação “2 – Em domicílio” no campo “1.08 – Forma de coleta de dados” do Sistema de CadÚnico.
Essa marcação indica que:
As equipes municipais do Programa Bolsa Família passaram a visualizar o resultado da aplicação da nova regra no Sibec a partir de fevereiro. Ao consultar o Número de Identificação Social (NIS) de uma família unipessoal, as seguintes informações podem ser exibidas:
É importante destacar que existem grupos específicos de famílias unipessoais que não estão sujeitos à exigência da entrevista domiciliar. São eles:
As mudanças implementadas na gestão do Programa Bolsa Família resultarão em uma atualização da Portaria de Gestão de Benefícios do programa. Essa atualização está prevista para ocorrer ainda no mês de março de 2025.
A nova portaria deverá contemplar:
O MDS disponibiliza diversos canais de comunicação para auxiliar gestores e técnicos municipais na implementação das novas regras. Entre eles, destaca-se o chat de atendimento exclusivo, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Além disso, para questões específicas, é possível entrar em contato com:
Esses canais são fundamentais para esclarecer dúvidas e garantir a correta aplicação das novas diretrizes.