Aqui está o resumo solicitado:
A partir de 3 de março, os trabalhadores poderão realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade também está disponível para nascidos em janeiro, fevereiro e março.
O saque-aniversário é uma nova modalidade do FGTS que visa proporcionar maior acesso aos recursos dos trabalhadores. Diferente do saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário possibilita retiradas anuais de uma parte do saldo da situação empregatícia.
Todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS podem optar por esta modalidade. Isso inclui trabalhadores do setor privado, empregados domésticos e servidores públicos regidos pela CLT.
Para ter acesso a esta modalidade, os trabalhadores precisam fazer a opção explícita pelo saque-aniversário. Não há restrições quanto ao tempo de serviço ou valor mínimo de saldo na conta do FGTS. Mesmo os que possuem saldos baixos podem aderir, embora o valor disponível para saque seja proporcional ao saldo total.
É importante notar que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa não têm direito ao saque integral do FGTS, como ocorre no saque-rescisão. Eles continuam tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, mas o saque do saldo fica limitado à parcela anual do saque-aniversário.
Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem ter acesso a uma parcela adicional de até R$ 2.900. O cálculo do valor disponível para saque é proporcional ao saldo total do FGTS.
É fundamental que os trabalhadores compreendam as diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão antes de fazer a opção pelo saque-aniversário. Isso garantirá que eles façam a escolha certa de acordo com as suas necessidades.