FAKE: Governo se pronuncia sobre exclusão de atividades da lista de MEI pelo INSS
Não há verdadeiro motivo para se preocupar com a exclusão de atividades da lista de Microempreendedor Individual (MEI) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações na lista de ocupações permitidas ao MEI são de responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e não do INSS.
O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Essa modalidade oferece benefícios, como reduzir a carga tributária e facilitar a formalização de pequenas empresas.
A definição das atividades permitidas ao MEI é atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que atualiza periodicamente a lista, considerando mudanças no mercado de trabalho e na legislação. A relação completa de ocupações permitidas ao MEI está disponível no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Empreendedores podem consultar a lista atualizada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é extensa e abrange diversas áreas, como serviços, artes gráficas, construção civil, entre outras. Além disso, é fundamental que os empreendedores sejam conscientes da importância de regularizar sua atividade econômica para ter pleno acesso a direitos e benefícios.
Portanto, há razão para se preocupar com exclusão de atividades da lista de MEI pelo INSS, pois é uma responsabilidade do CGSN e não há qualquer informação oficial sobre alteração na lista de ocupações permitidas.