O sistema jurídico brasileiro passou por alterações que facilitam a realização de processos como divórcio, inventário e partilha de bens. Desde agosto de 2024, é possível realizar esses procedimentos diretamente em cartórios, o que pode resultar em economia de tempo e dinheiro.

Para que um divórcio, inventário ou partilha de bens seja realizado em cartório, é imprescindível que haja acordo entre as partes envolvidas. O consenso é a base para a viabilidade desses procedimentos fora do âmbito judicial. Caso não exista um entendimento mútuo, será necessário recorrer ao judiciário.

A presença de um advogado é obrigatória em todos os processos que envolvem cartórios. Esse profissional é responsável por assegurar que todos os direitos das partes sejam respeitados e que a documentação esteja correta. A atuação do advogado é fundamental para evitar complicações futuras.

Quando o processo envolve menores de idade ou pessoas incapazes, o Ministério Público deve ser acionado para garantir que os direitos desses indivíduos sejam resguardados. Essa avaliação é essencial para assegurar que a partilha de bens seja realizada de forma justa e adequada.

O divórcio pode ser realizado de duas maneiras: consensual e litigioso. O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes concordam com a separação e as condições dela. Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso, necessitando de intervenção judicial. Apenas o divórcio consensual pode ser feito em cartório.

Para realizar um divórcio em cartório, os documentos a serem apresentados incluem:

É importante que todos os documentos estejam em ordem e que não haja pendências, pois isso pode atrasar o processo.

Os custos para realizar um divórcio em cartório incluem:

As taxas do cartório são tabeladas, ou seja, variam de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total dos bens.

O inventário é o procedimento que visa listar e avaliar os bens de uma pessoa falecida, sendo necessário para a posterior partilha entre os herdeiros. Esse processo deve ser realizado quando não há testamento e é fundamental para a regularização da herança.

Assim como o divórcio, o inventário pode ser feito em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. A presença de um advogado é necessária. O Ministério Público atuará para garantir que os direitos de menores e incapazes sejam respeitados.

Os documentos exigidos para a realização do inventário em cartório incluem:

Os custos do inventário em cartório incluem:

Os valores podem variar, mas, em geral, o custo em cartório tende a ser menor do que o custo no judiciário.

Um dos principais benefícios de realizar divórcios e inventários em cartório é a redução significativa do tempo necessário para a conclusão dos processos. Ao evitar a fila do judiciário, as partes podem agilizar a resolução de suas pendências.

Os custos envolvidos nos processos realizados em cartório costumam ser menores em comparação aos processos judiciais. Em muitos casos, a economia pode ultrapassar 50%, tornando essa opção mais viável financeiramente.

Os procedimentos em cartório são, em geral, mais simples e diretos. A burocracia é reduzida, e as partes têm a possibilidade de resolver suas questões de forma mais ágil e menos estressante.

A principal desvantagem de realizar processos em cartório é a obrigatoriedade do consenso entre as partes. Em situações em que não há acordo, será necessário recorrer ao judiciário, o que pode prolongar o processo.

Nem todos os casos podem ser resolvidos em cartório. Situações mais complexas, como divórcios litigiosos ou inventários com disputas entre herdeiros, requerem a intervenção do judiciário, o que pode tornar o processo mais demorado e custoso.

A presença de um advogado é fundamental em todos os processos realizados em cartório. Esse profissional orienta as partes sobre seus direitos e deveres, além de garantir que todos os documentos estejam corretos e completos.

O advogado é responsável por elaborar o acordo entre as partes, representar seus interesses e assegurar que os procedimentos legais sejam seguidos. Sua atuação é essencial para evitar problemas futuros e garantir a legalidade dos atos.

O Ministério Público atua como fiscal da lei, especialmente em casos que envolvem menores de idade ou pessoas incapazes. Sua função é garantir que os direitos dessas pessoas sejam respeitados durante o processo de divórcio ou inventário.

Os tabeliães de cartório têm a obrigação de encaminhar ao juiz qualquer situação que considerem suspeita durante os procedimentos. Essa medida visa proteger os direitos de todos os envolvidos e garantir a legalidade das ações.